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GOVERNO REGULAMENTA PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL - 2018

  • José de Almeida Costa Neto
  • 23 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

O governo acaba de publicar a regulamentação do parcelamento relativo ao Simples Nacional (PERT-SN/2018).

Conforme as resoluções CGSN nº 138 e 139 de 2018 a opção pelo PERT-SN deve ser realizada até o dia 9/7/2018 nos termos dos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados pelo Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 vezes, sendo que as cinco primeiras parcelas (entrada) vencerão a partir do mês de adesão, e corresponderão, cada uma, a 1% da dívida consolidada devidamente corregida pela taxa Selic.

Deve-se alertar que o não pagamento integral do correspondente a 5% da dívida consolidada e corregida (entrada) nos termos assinalados, acarretará no cancelamento do parcelamento.

O saldo restante de 95% poderá ser liquidado nos termos da tabela anexa.

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