Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários - ICMS - Estado do Maranhão
- Almeida Neto
- 13 de out. de 2020
- 2 min de leitura

Por meio da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 o Estado do Maranhão instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários. Os descontos concedidos sobre multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do ICMS engloba fatos geradores ocorridos até 31/07/2020, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os créditos que já sejam objeto de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos).
As reduções chegam a 90% (noventa por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos pela Medida Provisória e Convênio ICMS nº 79, de 02 de setembro de 2020 - CONFAZ.
PARCELAMENTOS ATIVOS:
Relativamente aos débitos já parcelados, o benefício da presente Medida Provisória alcança exclusivamente os créditos tributários do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 2019 a junho de 2020.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ICMS - FORMA DE PARCELAMENTO E DESCONTOS:
a) Pagamento à vista: redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais.
b) Pagamento em 2 (duas) a 10 (dez) parcelas: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais.
c) Pagamento em 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas: redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
d) Pagamento em 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) parcelas: redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais;
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A PENALIDADES PECUNIÁRIAS POR MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS :
Serão reduzidos em 90% (noventa por cento) do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista.
PRAZO:
O prazo de opção do contribuinte ao programa será até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Estamos à disposição.
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