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TERESINA-PI: DECRETO MUNICIPAL DETERMINA QUE EMPRESAS DEVEM REALIZAR TESTES DE DIAGNÓSTICO PARA O CO

  • José de Almeida Costa Neto
  • 11 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

No dia 11/05/2020 foi publicado o DECRETO MUNICIPAL Nº 19.735, DE 7 DE MAIO DE 2020, que determina, em suma:


a) a obrigatoriedade dos estabelecimentos – com funcionamento permitido conforme o Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020, com alterações posteriores – a realizarem testes de diagnóstico em seus trabalhadores que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho;


b) os critérios para realização imediata dos testes são, segundo o decreto:


CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE TESTES (ATIVIDADES NÃO SUSPENSAS)

i) a partir de 31 (trinta e um) trabalhadores: realizar o teste em todos os trabalhadores; ii)abaixo de 31 (trinta e um) trabalhadores: é recomendável a realização do teste em todos os trabalhadores;

iii) na prestação de serviços na área de saúde: realizar o teste em todos os trabalhadores.


c) O Decreto exclui da obrigação de realização do teste os trabalhadores que estejam desempenhando funções nas suas residências ou no sistema de teletrabalho.


d) As empresas devem enviar, no mínimo, a cada 3 (três) dias corridos, através do site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br), o formulário (anexo ao decreto) de avaliação dos seus trabalhadores.


e) A norma impõe os critérios de afastamento de trabalhadores que testem positivo para o COVID-19.


f) Determina o monitoramento diário dos sintomas dos trabalhadores através do aferimento de temperatura (utilização de termômetro corporal digital sem toque);


g) Estabelece o prazo de 15 dias para cumprimento do estabelecido no decreto.


h) Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas que estejam com funcionamento suspenso, quando da eventual autorização de retorno ao funcionamento, somente poderão fazê-lo após a realização dos testes aqui referidos.


Penalidades ao descumprimento: interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento;


 
 
 

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