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POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS - CORONA VÍRUS - TRIBUTÁRIO

  • Foto do escritor: Almeida Neto
    Almeida Neto
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

No dia 03/04/2020 foram publicadas as PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932/2020 que determinaram:


a) As contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.


b) Os prazos de recolhimento do PIS/PASEP e COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.


c) Fica prorrogada a apresentação das DCTFs, originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.


d) Fica prorrogada a apresentação das “EFD-Contribuições” originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.


Ressaltamos que a portaria não tratou de todos os tributos federais, deixando de postergar IRPJ, CSLL.


Informamos que o nosso Escritório permanecerá monitorando todas as medidas econômicas tomadas pelo Governo, emitindo relatórios regulares aos nossos clientes. Nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-los.

JOSÉ DE ALMEIDA COSTA NETO

OAB/PI 13.069

LETÍCIA AVELINO LUSTOSA DE ARAÚJO

OAB/PI 18.227

 
 
 

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