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LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)

  • Foto do escritor: Almeida Neto
    Almeida Neto
  • 29 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura


Por meio da Lei Complementar nº 167/2019, publicada em 25 de abril de 2019, foi criada a Empresa Simples de Crédito (ESC).


A nova modalidade é autorizada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de título de créditos e a cobrar juros remuneratórios “bancários”.


De forma expressa, a legislação (art. 5º, § 4º) afastou as limitações da Lei de Usura e do Código Civil quanto à cobrança de juros remuneratórios, permitindo que a ESC aplique taxas superiores a 1% (um por cento) ao mês e os calcule de forma composta.


A legislação autorizou, inclusive, que a ESC utilize o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito.


É preciso destacar que algumas limitações impostas pela lei em questão:


a) a Empresa Simples de Crédito pode emprestar/financiar exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/200;


b) esta será de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusiva no Município de sua sede e em municípios limítrofes;


c) sua Receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta da EPP definido na Lei Complementar nº 123/2006, atualmente de R$ 4.800.000,00. Considera-se receita bruta apenas a remuneração auferida com a cobrança de juros;

d) deve ser constituída exclusivamente por pessoas naturais;


e) a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filia;


f) as operações realizadas devem ser registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;


Quanto ao aspecto tributário, a ESC não poderá ser optante do Simples Nacional, e deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, além de transmitir a escrituração contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


Estamos à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas à abertura, operacionalização e elaboração de contratos específicos da Empresa Simples de Crédito (ESC).

 
 
 

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