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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PIAUÍ - ICMS

  • José de Almeida Costa Neto
  • 12 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Por meio da Lei 7.276/2019, publicada em 10/10/2019, o Estado do Piauí instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários.


Os descontos concedidos sobre multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do ICMS engloba fatos geradores ocorridos até 31/12/2018, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.


O débito poderá ser pago da seguinte forma:


a) Quanto à obrigação principal:


a.1) 95% (noventa e cinco por certo) dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento integral, até 29 de novembro de 2019;

a.2) 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas;

a.3) 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas;


b) Quanto à obrigação acessória:


b.1) 50% (cinquenta por cento) do valor do débito consolidado, para pagamento integral até 29 de novembro de 2019;

b.2) 30% (trinta por cento) do valor do débito consolidado, na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.


O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

a) 50 UFRs-PI (aproximadamente R$ 171,00) para Microempresas;

b) 200 UFRs-PI (aproximadamente R$ 684,00) demais contribuintes;


O ingresso no programa, assim como o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 29 de novembro de 2019.


Vale ressaltar: os termos são aplicáveis também a débitos de ICMS que já se encontrem parcelados.

 
 
 

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