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TJSP: STARTUP É OBRIGADA A PRESTAR CONTAS AO INVESTIDOR-ANJO

  • José de Almeida Costa Neto
  • 15 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 1043850-91.2017.8.26.0002, exarou acórdão em que reconhece o direito do Investidor-Anjo de exigir prestação de contas por parte de Startup.


No caso em questão, o Investidor-Anjo comprovou haver investido R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para desenvolvimento de um projeto de aplicativo para facebook.


Os aportes, combinados com o "Memorando de entendimentos", garantiriam ao investidor 50% do projeto em questão.


Entretanto, o investido foi omisso em prestar as informações econômicas e contábeis do projeto ao investidor, o que culminou na demanda judicial ora comentada.


Em síntese, o Tribunal de Justiça entendeu que a relação jurídica não se trata de uma sociedade tradicional, mas de verdadeira parceria "onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o investimento para pensar e executar determinada atividade ou um novo modelo de negócio (startup)."


Nesse contexto, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, determinando-se que o investido prestasse contas do aporte no prazo de 15 (quinze) dias.


Da decisão em questão pode-se constatar a importância da formalização (ex. Memorando de entendimentos) dos termos negociados, apontando, dentre outras informações: o valor total dos aportes a serem realizados; a participação e contribuição de cada um no negócio/projeto e, principalmente, os métodos práticos que possibilitarão ao investidor o acompanhamento da aplicação dos recursos.




 
 
 

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