Teresina - Renegociação de dívidas (tributárias e não tributárias) com descontos especiais
- José de Almeida Costa Neto
- 23 de dez. de 2019
- 2 min de leitura

Foi publicada no dia 19 de dezembro de 2019 a Lei Complementar nº 5.459/19 do Município de Teresina, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI.
De acordo com a mencionada lei, entre 20/12/2019 e 30/12/2019 débitos tributários e não tributários (IPTU, ISS - inclusive do Simples Nacional -, ITBI, taxas, multas das SDUs, Gevisa e/ou Semam) poderão ser negociados das seguintes formas:
Pagamento à vista:
a) créditos não tributários - será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquenta por cento) sobre a penalidade pecuniária.
b) créditos tributários oriundos de obrigação principal, com execução ajuizada ou não - será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre multa moratória, juros moratórios e multa por penalidade pecuniária.
c) Tratando-se de crédito tributário decorrente de obrigação acessória, o crédito consolidado poderá ser pago à vista com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) do valor da penalidade.
Parcelamento:
a) Créditos tributários oriundos de obrigação principal:
I - Desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 (doze) parcelas;
II - Desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;
III - Desconto de 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 (vinte e quatro) parcelas.
b) Créditos não tributários ou crédito tributário oriundo de multa por descumprimento de obrigação acessória, será obedecido o prazo do item anterior e haverá redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios e de 20% (vinte por cento) no valor da penalidade.
A primeira parcela terá vencimento em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato de parcelamento e as demais vencerão no dia correspondente à data do primeiro pagamento, nos meses subsequentes.
Vale ressaltar que poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento.
Os interessados em aderir podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico do Siat Web do Município de Teresina. O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público.
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