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Prazo para convalidação de Benefícios fiscais - Estado do Piauí

  • José de Almeida Costa Neto
  • 14 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura


Em cumprimento ao disposto na LC 160/17 e Convênio ICMS 190/17 os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais, sejam incentivos industriais ou regimes especiais de apuração, que não constem nos Atos Concessivos Vigentes (link abaixo) devem comparecer à SEFAZ-PI até o dia 25 de Maio de 2018 munidos de cópia dos respectivos atos.

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