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Governo institui Preços Mínimos para Transporte Rodoviário de Cargas - MP 832/2018
- José de Almeida Costa Neto
- 28 de mai. de 2018
- 1 min de leitura

A Medida Provisória nº 832/2018, publicada em 27.05.2018, instituiu a Política de Preços Mínimos para Transporte Rodoviário de Cargas.
Para a execução da referida política, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades das cargas, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
De acordo com a norma, a primeira tabela será disponibilizada em até 5 dias da publicação da MP, e a desobediência aos preços mínimos estabelecidos sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.
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