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"REFIS RURAL" É PRORROGADO ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2018

  • José de Almeida Costa Neto
  • 31 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória nº 834/18 prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de outubro de 2018.

O PRR engloba dívidas de contribuição social dos trabalhadores rurais vencidas até 30 de agosto de 2017, e permite que o produtor rural pague 2,5% da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 176 prestações, sem juros ou multas.

A adesão ao PRR será formalizada mediante requerimento, que deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor.

Para mais informações sobre o PRR acesse o site da Receita Federal clicando aqui.

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