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STJ afasta limite de R$ 1 milhão criado pela Receita para parcelamento simplificado

  • José de Almeida Costa Neto
  • 27 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura


Os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses.


O parcelamento "simplificado" é considerado como mais vantajoso em comparação ao "ordinário", visto que:


a) não exige apresentação de garantia;


b) permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa;


Muitos contribuintes, no entanto, não conseguem aderir a esse tipo de parcelamento mais favorável por conta da Portaria Conjunta nº 15, de 2009 PGFN/RFB, que veda a inclusão de valores superiores a R$ 1 milhão.


Por meio da decisão proferida no Recurso Especial Nº 1.693.538 - RS (íntegra da decisão) o STJ entendeu que o Ministro da Fazenda não possui atribuição para a regulamentação de limite financeiro máximo do crédito tributário para sua inclusão no parcelamento, declarando como ilegal a portaria conjunta.


Dessa forma, fora assegurado ao contribuinte o direito de adesão ao parcelamento "simplificado" mesmo que em valores superiores a R$ 1 milhão.


Como o recurso apreciado não têm caráter repetitivo, o resultado vale apena para a empresa demandante. Vale ressaltar que com base no precedente, outras empresas podem pleitear judicialmente o ingresso no parcelamento simplificado.

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