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Empresas licitantes devem contratar presos e egressos do sistema prisional

  • José de Almeida Costa Neto
  • 27 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

O Decreto 9.450/18 publicado em 25/07/2018 determina que empresas que firmem com o Governo Federal contratos de prestação de serviços (inclusive de engenharia) acima de R$ 330 mil devem contratar presos e egressos do sistema prisional.


Nos termos do novo regramento as empresas vencedoras de licitações devem possuir de 3% a 6% de sua mão de obra formada por presos em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto, assim como egressos do sistema prisional. A referida porcentagem varia de acordo com a mão de obra demandada pelo contrato.


A determinação constará nos editais de licitações, e a não obediência à regra acarretará em quebra contratual e possível rescisão por parte da Administração Pública. Além disso, outras punições previstas na lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas.

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