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STF DECLARA CONSTITUCIONAL A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO E FIM DAS EMPRESAS

  • José de Almeida Costa Neto
  • 30 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

Por meio do julgamento concluído em 30/08/2018 o Supremo Tribunal Federal declarou a legalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. O julgamento da ADPF nº 324 teve como resultado 7 votos a favor da legalidade das terceirizações e 4 contra.


Dessa forma, a seguinte tese deve ser seguida pelos demais juízes do país: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”

 
 
 

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